Entenda os termos técnicos: |
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ABECIP |
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Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança. |
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ABJUDICAR |
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Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence a outra pessoa. |
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ACABAMENTOS |
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Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimento, puxadores, etc. - que se seguem à fase de construção básica, em bruto. |
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ACESSÃO IMOBILIÁRIA |
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É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana. |
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ADEMI |
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Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário. |
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AGENTE FINANCEIRO |
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Instiuição financeira, pública ou privada, com a qual é feito o financiamento (autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central). |
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ÁGIO |
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Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência de financiamento. |
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA |
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É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel. |
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ALUGUEL |
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Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo deteminado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga, periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes. |
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ALUGUEL POR TEMPORADA |
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Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo determinado. Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado. |
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AMORTIZAÇÃO |
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Pagamento parcial e periódico de uma dívda. Pagamento de prestações. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, fazendo amortizações da dívida. |
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ANN |
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Associação Nacional dos Mutuários. Entidade sem fins lucrativos que assegura os direitos dos mutuários através da análise jurídica de documentos. |
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ANTICRESE |
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É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis. |
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APARTAMENTO COBERTURA |
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Apartmento do último pavimento de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele. |
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APARTAMENTO CONJUGADO |
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Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça. |
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APARTAMENTO DÚPLEX |
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Apartamento de dois pavimentos. |
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APÓLICE DE SEGURO |
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Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado. |
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APROPRIAÇÃO |
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Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de propriedade. |
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ARBITRAMENTO |
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Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário. |
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ÁREA DE USO COMUM |
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É a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários do prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária, Por exemplo: portaria do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas. |
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ÁREA PRIVATIVA |
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É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo de proprietário. |
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ÁREA ÚTIL |
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É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio. |
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ARRAS |
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Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo. Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito. |
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ARREMATAÇÃO |
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Venda judicial de bens penhorados, feita em local público, a quem fizer o maior lance, em dia, hora e local anunciados, com a presença do juiz e do escrivão, expostos, se possível, os objetos que deverão ser arrematados (em leilão). A arrematação será precedida de edital, que conterá: · a descrição do bem penhorado com as suas características e, tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição aquisitiva ou a inscrição; · o valor do bem; · o lugar onde estiverem os móveis, veículos, entre outros, e, sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados; · o dia, o lugar e a hora do leilão; · a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de julgamento; · a comunicação de que, se o bem não alcançar lance superior à importância da avaliação, seguirá em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os 20 seguintes, a sua venda a quem mais der. |
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ARRENDAMENTO |
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Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário), por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso - geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou rural, veículos, etc). |
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ARRENDAR |
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Dar em arrendamento, omar em arrendamento, alugar. |
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ATA |
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Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas no durante uma reunião. |
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AVAL |
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Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata. |
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AVALIAÇÃO |
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Processo banalizado no universo do crédito à habitação, de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca. |
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AVALISTA |
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Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissõria ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título.Quem dá o aval. |
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BENEFÍCIOS FISCAIS |
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São considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à colecta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza. |
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BENFEITORIAS |
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São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando a conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. São qualidades que se acrescentam ao imóvel através de obra humana. São classificadas em: · necessárias: as que têm por fim conservar o bem ou evitar a deterioração (por exemplo: reforço das fundações do prédio, desinfecção de um jardim, entre outros); · úteis ou proveitosas: as que aumentam ou facilitam o uso da coisa (por exemplo: instalação de aparelhos hidráulicos modernos, construção de garagem, entre outros); · voluptuárias: as que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que se tornem mais agradável, sejam ou não de grande valor (por exemplo: revestimento do piso em mármore, construção de piscina, entre outros). |
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BONIFICAÇÕES (CRÉDITO À HABITAÇÃO) |
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Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado. |
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BONIFICADO (CRÉDITO) |
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Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens. |
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CADASTRO |
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Registro público de imóveis de determinada região. |
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CADASTRO DE IMÓVEIS |
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Registro público mantido pelo Prefeitura, de bens imóveis existentes no município. |
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CADASTRO IMOBILIÁRIO |
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Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição. |
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CADERNETA PREDIAL |
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Documento emitido pela Repartição de Finanças, que faz prova da inscrição matricial do prédio ou fracção autónoma em causa. |
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CAIXA ECONÔMICA |
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Estabelecimento bancário governamental, inicialmente concebido com o objetivo de captar pequenas poupanças. |
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
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Instituição financeira que atua em todo território nacional, fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.Integrando o Sistema Financeiro Nacional, auxilia na execução da política de crédito do governo federal |
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CAPITAL |
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É certa soma em dinheiro que constitui parte de um patrimônio, isto é, o conjunto de bens que alguém possui. |
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CAPITAL SEGURO |
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Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se uma apólice. |
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CAPITALIZAÇÃO DE JUROS |
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Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial. |
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CARTA DE CRÉDITO |
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Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a importância (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até um certo limite e dentro do prazo estipulado. |
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CARTÓRIO DE NOTAS |
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Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos. |
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
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Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel e suas modificações. |
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CASA GEMINADA |
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São casas construídas duas a duas, normamelnte com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterias unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas. |
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CAUÇÃO |
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Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas. |
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CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
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Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, relativo ao que contar nos assentos feitos. |
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